1 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp), IV E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp) N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp) Inquérito nº 025-07398/2023 de 22/12/2023 - 25ª Delegacia Policial
2 - Homicídio
3 - Roubo
4 - Receptação
5 - Organização Criminosa
6 - O art. 10, § 2º, da Lei 9.437/1997 (antiga Lei de Armas, revogada) determinava pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para posse ou porte ilegal de arma de fogo ou acessórios de uso proibido ou restrito.
Facção:Comando Vermelho - CV
Função: Um dos principais traficantes do Comando Vermelho - CV
Atuação: Favela do Jacarezinho - Zona Norte do Rio
Nascimento: 05/06/1966
RG: RG: 64794803 - IFP
Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ
HISTÓRICO
MARCIO JOSE GUIMARÃES, vulgo "Tchaca", é procurado pela Policia do Rio. Integrante da "cúpula" da facção Comando Vermelho, ele seria um dos homens forte do Favela do Jacarezinho. ,
Em fevereiro de 2022, ele recebeu o beneficio de Prisão Albergue Domiciliar (PAD), , pugnando pela revogação da PAD com regressão ao regime semiaberto e expedição de mandado de prisão em desfavor do penitente, considerando que já se passaram o período para a colocação da tornozeleira eletrônica, não sendo feito até os dias de hoje.
Principais detalhes sobre sua trajetória:
Liderança e Atuação: Foi considerado o chefe do tráfico de drogas em favelas como Morro do Quieto, Paim Pamplona, Céu Azul e Matriz.
"Rei dos Bondes": Ficou conhecido na década de 90 por comandar grandes grupos armados ("bondes") responsáveis por arrastões em vias públicas do Rio de Janeiro.
Prisão: Foi preso em janeiro de 2002 em Angra dos Reis, após um confronto com a polícia no qual foi baleado na cabeça. Na época, era um dos criminosos mais procurados do estado.
Condenações: Condenação 50 anos de reclusão, Pena cumprida: 20 anos. Pena a ser cumprida: 30 anos, pelos crimes de Homicídio, Tráfico de Drogas, Organização Criminosa e Receptação. .
MANDADOS
ORIGEM
PROCESSO
EXPEDIÇÃO
Órgão Judicial: ANGRA DOS REIS 1 VARA CRIMINAL - TJRJ
N° do Mandado: 0001601-08.2015.8.19.0003.01.0003-03/Espécie de prisão: Recaptura
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