1 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp), I e IV C/C Concurso de Pessoas
(Arts. 29 a 31 - Cp), Artigo 29; Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp)
N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)
Registro de Ocorrência nº 038-00283/2024 de 10/01/2024 - 38ª Delegacia Policial
2 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp), I e IV C/C Concurso de Pessoas
(Arts. 29 a 31 - Cp), Art. 29 E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp)
N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)
Inquérito nº 038-00428/2024 de 15/01/2024 - 38ª Delegacia Policial
3 - Inquérito nº 957-00834/2023 de 09/08/2023 - 22ª Delegacia Policial
4 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp)
Inquérito nº 901-00170/2023 de 14/02/2023 - 32ª Delegacia Policial
5 - Promoção, Constituição, Financiamento Ou Integração de Organização
Criminosa (Art. 2º, Lei 12850/13)
Registro de Ocorrência nº 038-09512/2022 de 28/03/2023 - 38ª Delegacia Policial
6 - Pedido de Prisão Temporária - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP)
Inquérito nº 901-00253/2023 de 15/03/2023 - DH - Divisão de Homicídios
7 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp), incisos II, III e IV N/F Concurso de
Pessoas (Arts. 29 a 31 - Cp); Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp)
N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)
Inquérito nº 022-07802/2022 de 30/08/2022 - 22ª Delegacia Policial
8 - O artigo 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2848/40) define o homicídio qualificado, punido com reclusão de define o homicídio qualificado, punido com reclusão de 12 a 30 anos. Ocorre quando o crime é praticado por motivos torpes, fúteis, com crueldade, para ocultar outro crime, ou contra a mulher por razões de gênero (feminicídio)
9 - Tráfico de Drogas e O Artigo 333 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2848/1940), que trata do crime de Corrupção Ativa
10 - O Artigo 2º, § 2º da Lei 12.850/2013 estabelece uma causa de aumento de pena de até a metade para o crime de organização criminosa quando há emprego de arma de fogo.
11 - O artigo 2º da Lei 12.850/2013 define o crime de integrar, promover, constituir ou financiar organização criminosa,
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Facção:Comando Vermelho - CV
Função: Gerência-Geral: Atua como gerente-geral do tráfico no Complexo da Penha, um dos maiores redutos do CV no estado.
Atuação: Complexo da Penha - Rio de Janeiro
Nascimento: 03/04/1995
RG: IFP/DETRAN: 26810210-0 Emissor: SSP/DETRAN
Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ