1 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp), I e IV C/C Concurso de Pessoas
(Arts. 29 a 31 - Cp), Art. 29 E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp)
N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)
Inquérito nº 038-00428/2024 de 15/01/2024 - 38ª Delegacia Policial
2 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp), incisos I, V e VII N/F Concurso de
Pessoas (Arts. 29 a 31 - Cp); Associação Para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 -
Lei 11.343/06) C/C Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006),
inciso IV N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)
Inquérito nº 901-01496/2018 de 25/10/2018 - DH - Divisão de Homicídios
3 - Pedido de Prisão Temporária - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP)
Inquérito nº 022-02197/2020 de 28/05/2020 - DDPA - Delegacia de Descoberta de Paradeiros
4-O Artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) tipifica o crime de associação para o tráfico, punindo a reunião de duas ou mais pessoas com o fim de praticar, reiteradamente ou não, os crimes de tráfico (art. 33) ou tráfico internacional/transnacional.
5 - O Artigo 69 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro) trata do concurso material de crimes. Ele estabelece que, quando o agente pratica duas ou mais ações ou omissões, resultando em dois ou mais crimes (iguais ou não),
6 - O Artigo 29 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) trata do concurso de pessoas, estabelecendo que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
7 - O Artigo 211 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) tipifica o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
8 - O Artigo 2º da Lei 12.850/2013 define e pune o crime de organização criminosa no Brasil. Ele tipifica a conduta de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa,
9 - O Artigo 157 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) define o crime de roubo, que consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência a pessoa ou redução da capacidade de resistência.
Facção:Comando Vermelho - CV
Função: Uma das principais lideranças do tráfico de drogas
Atuação: Complexo do Alemão, em Ramos e Complexo do Chapadão
Nascimento: 29/01/1984
RG: IFP/DETRAN: 0201504578 Emissor: IFP - IFP/DETRAN:
Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ