Elizeu Felício de Souza

Crimes: 1 - FORAGIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - 2 - tráfico de Drogas

  • Apelido: Zeu do Alemão
  • Facção: Comando Vermelho - CV
  • Função: Um dos principais gerente do tráfico de drogas
  • Atuação: Complexo do Alemão /Favela da Grota - Zona Norte do Rio
  • Nascimento: 29/10/1979
  • RG: Doc. 0116509720 - RJ
  • Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ

Histórico

Elizeu Felício de Souza, conhecido como Zeu, é um traficante brasileiro que ganhou notoriedade por ser um dos sete condenados pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, em 2002. Atualmente, ele é considerado foragido da justiça.

Aqui estão os detalhes principais sobre sua trajetória:

Participação no Caso Tim Lopes: Zeu foi condenado a mais de 35 anos de prisão por seu envolvimento na tortura e execução do jornalista da TV Globo. Na época, o crime chocou o país devido à brutalidade, ocorrendo no Complexo do Alemão após o jornalista ser flagrado gravando a venda de drogas com uma microcâmera.

Prisão em 2010: Ele foi capturado em novembro de 2010 durante a histórica ocupação policial e militar no Complexo do Alemão. Naquele momento, ele era o único dos condenados pelo caso que ainda não havia sido preso.

Progressão de Pena e Fuga (2024): Em julho de 2024, após cumprir cerca de 13 anos e sete meses da pena em regime fechado, Zeu obteve o benefício da prisão domiciliar.

Situação Atual: Após sair da cadeia, ele tinha um prazo de cinco dias para se apresentar e instalar uma tornozeleira eletrônica, mas não compareceu. Por conta disso, a justiça do Rio de Janeiro revogou o benefício, expediu um novo mandado de prisão e ele é oficialmente procurado novamente.

Termos de sua fuga/Vara de Execuções Penais:


2. FUNDAMENTAÇÃO.
O Apenado, em regime aberto, agraciado com a PAD, foi intimado da decisão que lhe concedeu o benefício e impôs as respectivas condições, conforme certidão/informação de seq. 419 (04 de julho de 2024). Contudo, nunca deu início ao cumprimento das condições da PAD, não tendo comparecido ao PMT e instalado o equipamento de monitoramento eletrônico, o que evidencia que não está
comprometido com o cumprimento da pena, e, pelo contrário, está se furtando de cumprir a pena que lhe foi imposta e as condições do benefício (PAD) que lhe fora concedido.

Tendo em vista a gravidade da conduta, sem que tenha comparecido aos autos espontaneamente para apresentar justificativa ou procurado auxílio junto à Central de Monitoramento Eletrônico -
CME), deixo de determinar sua intimação para o fazer e passo a decidir sobre a regressão cautelar de regime prisional e expedição de mandado de prisão, havendo, neste caso, regressão per saltum para o regime fechado, diante da gravidade dos fatos (mais de 30 dias sem comunicação alguma com a CME e total desprezo pelas regras do regime aberto em prisão domiciliar).

O Disque Denúncia, pede que quem tiver informações sobre localização de criminosos e pontos de drogas, favor entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento:

Central de atendimento/Call Center: (021) - 2253 1177 ou 0300-253-1177
WhatsApp Anonimizado: (021) ? 2253-1177 (técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa)
Aplicativo: Disque Denúncia RJ
Anonimato Garantido


Mandados

Origem
Processo
Expedição
TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto
Nº Único:0432953-37.2006.8.19.0001 Natureza:Execução da Pena/Ter empreendido fuga do estabelecimento em que se encontrava recolhido./Condenação
22/07/2024
TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto
Nº Único:0432953-37.2006.8.19.0001 Natureza:Execução da Pena/Regressão na forma de execução da pena privativa de liberdade, com a transferência para regime mais rigoroso - Fechado, pelo prazo de 34 ano(s), 5 mês(es) e 7 dia(s) - art. 118 da Lei de Execuçã
22/07/2024