Crimes: 1 O art. 157, § 2º, V, do Código Penal Brasileiro (Lei 2848/1940) é uma causa de aumento de pena no crime de roubo (roubo majorado). 2 - Homicídio Qualificado (2x) 3 - O Artigo 211 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), em seu caput, tipifica o crime de ocultação de cadáver. Consiste em destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele. 4 - Os artigos 35 e 40 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) tipificam, respectivamente, a Associação para o Tráfico e as Causas de Aumento de Pena. O art. 35 pune com 3 a 10 anos de reclusão a associação estável de duas ou mais pessoas para o tráfico. O art. 40 aumenta a pena de 1/6 a 2/3 em situações agravantes, como tráfico interestadual/internacional, envolvendo menores ou próximo a escolas.
Ele é apontado pelas autoridades como o chefe do tráfico de drogas em diversas comunidades de Saracuruna, em Duque de Caxias, incluindo as favelas do Rasta, Ana Clara, Barro Vermelho, Badu e do Padre, na Baixada Fluminense.
Aqui estão os principais detalhes sobre ele, de acordo com registros policiais:
Atuação Criminal: Conrado é acusado de comandar o tráfico em Saracuruna e utilizar o Complexo da Penha, na Zona Norte do Rio, como base para se esconder e fornecer drogas para suas áreas de controle.
Histórico: Possui um extenso histórico criminal, com 53 anotações que incluem homicídio, roubo, tráfico e associação para o tráfico.
Status Judicial: Até os registros mais recentes de 2025, ele era considerado foragido, com pelo menos cinco mandados de prisão em aberto contra ele.
Segundo processo do Ministério Público do Rio de janeiro - MPRJ - PROCESSO Nº: 0022838-73.2017.8.19.0021 - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO - "TH" - vem exercendo seus poderes através dos gerentes, que executavam a atividades a seu mando. Controlava a distribuição das cargas de
drogas e o lucro obtido com as vendas, bem como determinava quem eram os responsáveis pelas ditas ?bocas de fumo?.
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Ademais, orientava o grupo quanto ao posicionamento estratégico dos ?olheiros? ou ?atividades? ou, ainda, ?radinhos? que
avisavam quando da chegada de policiais. THIAGO também ordenava a prática de diversos roubos na região como forma de obtenção de renda para o grupo materialmente sob sua orientação.
O Disque Denúncia, pede que quem tiver informações sobre a localização de foragidos da Justiça de outros estados escondidos no Rio, favor entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento:
Central de atendimento/Call Center: (021) - 2253 1177 ou 0300-253-1177
WhatsApp Anonimizado: (021) ? 2253-1177 (técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa)
Aplicativo: Disque Denúncia RJ
Anonimato Garantido