Anderson da Costa Rodrigues dos Santos

Crimes: 1 - O Artigo 121 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) define o homicídio como o ato de "matar alguém", com pena base de reclusão de 6 a 20 anos. O crime pode ser classificado como simples, privilegiado (redução de pena) ou qualificado (pena aumentada, podendo ser hediondo). 2 - O Artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece uma causa de aumento de pena de um sexto a dois terços para os crimes de tráfico e afins (arts. 33 a 37) quando há uso de arma de fogo para garantir a atividade criminosa 3 - O art. 35 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) tipifica o crime de associação para o tráfico, definindo-o como a união de duas ou mais pessoas para praticar, reiteradamente ou não, os crimes de tráfico (art. 33) ou tráfico internacional/maquinários (art. 34)

  • Situação: Foragido do Sistema Penitenciário
  • Apelido: Minnie do Corte Oito
  • Facção: Comando Vermelho - CV
  • Função: Uma das lideranças do tráfico de Drogas
  • Atuação: Complexo da Mangueirinha - Duque de Caxias - Baixada Fluminense
  • Nascimento: 30/11/-0001
  • RG: RG: 121608665 - DETRAN
  • Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ

Histórico

CADASTRADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO COMO SENDO DE ALTISSÍMA PERICULOSIDADE


Anderson da Costa Rodrigues dos Santos é identificado pelas autoridades como um dos chefes do tráfico de drogas do Comando Vermelho na Baixada Fluminense, especificamente na Favela da Mangueirinha, em Duque de Caxias.

Liderança: Ele comandava o tráfico em três comunidades principais: parte da Mangueirinha, Corte 8 e Santuário, ao lado do traficante Jonatha Hyrval Cassiano da Silva, o ?Bochecha Rosa?.

Atuação Criminal: Suas responsabilidades incluíam a administração da contabilidade do crime, supervisão de cargas de drogas, compra de grandes quantidades de entorpecentes e a intermediação de advogados e regalias para membros presos da facção.

Prisão e Histórico: Em dezembro de 2010, foi preso por agentes da Delegacia Anti-Sequestro enquanto estava internado em uma clínica particular na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Na ocasião, ele estava ferido por um disparo na barriga.

Atualmente, ele se encontra na condição de Evadido do Sistema Penitenciário desde 23/11/2018, quando saiu na evasão, após receber benefício na modalidade de |Visita Periódica ao lar (VPL) Instituto Penal Francisco Spargoli Rocha, e não mais retornou a sua unidade prisional.

O Disque Denúncia, pede que quem tiver informações sobre a localização de foragidos da Justiça , avor entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento:

Central de atendimento/Call Center: (021) - 2253 1177 ou 0300-253-1177
WhatsApp Anonimizado: (021) ? 2253-1177 (técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa)
Aplicativo: Disque Denúncia RJ
Anonimato Garantido

Mandados

Origem
Processo
Expedição
Órgão Judicial: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS - TJRJ
N° do Mandado: 0350584-88.2003.8.19.0001.01.0005-24/Espécie de prisão: Recaptura
19/09/2024
Órgão Judicial: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CRIMINAL - TJRJ
N° do Mandado: 0833398-31.2023.8.19.0021.01.0003-21/Espécie de prisão: Preventiva
19/09/2024