Manoel Cinquine Pereira

Crimes: 1 - O artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) define o crime de tráfico 2 - O Artigo 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) criminaliza a posse, porte, aquisição ou transporte de arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito sem autorização legal. 3 - O Artigo 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) estabelece que as penas para o crime de integrar organização criminosa aumentam-se até a metade se houver emprego de arma de fogo na atuação do grupo. 4 - O parágrafo único do artigo 333 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro) estabelece uma causa de aumento de pena para o crime de corrupção ativa. 5 - O Artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas) tipifica o crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa 6 -O artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) define o crime de tráfico, 7 - A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) define o tráfico no art. 33, com pena de 5 a 15 anos de reclusão para quem vende, transporta ou guarda drogas. O art. 35 tipifica a associação para o tráfico (3 a 10 anos) quando duas ou mais pessoas se unem, de forma estável, para praticar os crimes dos arts. 33 ou 34

  • Situação: Procurado
  • Apelido: Paulista da Penha ou Carioca ou Cariri
  • Facção: Comando Vermelho - CV
  • Função: Uma das lideranças do tráfico de Drogas
  • Atuação: Complexo da Penha - RJ e Ribeirão Preto - São Paulo/SP
  • Nascimento: 29/03/1989
  • RG: Nº Documento: 24134658-4 Expedidor: SSP/DETRAN
  • Naturalidade: Carangola - Minas Gerais- MG

Histórico

Manoel Cinquine Pereira, conhecido pelos apelidos "Paulista" ou "Paulista da Penha", é apontado pelas autoridades como uma das principais lideranças da facção criminosa Comando Vermelho (CV) no Rio de Janeiro.

Perfil e Atuação

Hierarquia: É considerado o terceiro homem mais importante na cúpula da facção.

Base de Operações: Atua fortemente no Complexo da Penha, na Zona Norte do Rio.

Conexões Criminosas: Foi alvo de investigações recentes, como a Operação Zargun (setembro de 2025), que apurou o envolvimento de políticos e policiais no fornecimento de proteção e informações privilegiadas ao tráfico.

Casos de Repercussão

Relação com TH Joias: Manoel ganhou destaque na mídia por ser um dos clientes do joalheiro e ex-deputado TH Joias. Ele encomendou um cordão de ouro cravejado de pedras, avaliado em R$ 138 mil, que continha imagens do Cristo Redentor e representações de favelas.

Corrupção Policial: Em março de 2026, investigações indicaram que policiais vendiam informações privilegiadas para ele e outros líderes da facção para evitar operações de captura.

O Disque Denúncia, pede que quem tiver informações sobre a localização de foragidos da Justiça e pontos de drogas, favor entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento:

Central de atendimento/Call Center: (021) - 2253 1177 ou 0300-253-1177
WhatsApp Anonimizado: (021) ? 2253-1177 (técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa)
Aplicativo: Disque Denúncia RJ
Anonimato Garantido

Mandados

Origem
Processo
Expedição
Órgão Judicial: CAPITAL 39 VARA CRIMINAL - TJRJ
N° do Mandado: 0815424-16.2025.8.19.0601.01.0001-11/Espécie de prisão: Preventiva
18/12/2025
Órgão Judicial: 04 CRIMINAL DE RIBEIRAO PRETO - TJSP
N° do Mandado: 1058070-27.2023.8.26.0506.01.0037-01/Espécie de prisão: Preventiva
19/09/2024
Órgão Judicial: CAPITAL 1ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZACAO CRIMINOSA - TJRJ
N° do Mandado: 0182225-43.2024.8.19.0001.01.0009-19/Espécie de prisão: Preventiva
20/05/2025
Órgão Judicial: CAPITAL 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZACAO CRIMINOSA - TJRJ
N° do Mandado: 0087782-66.2025.8.19.0001.01.0003-05/Espécie de prisão: Temporária
01/12/2025
Órgão Judicial: CAPITAL 2ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZACAO CRIMINOSA - TJRJ
N° do Mandado: 0087765-30.2025.8.19.0001.01.0006-24/Espécie de prisão: Preventiva
05/02/2026