Raylander Machado dos Santos

Crimes: 1 - O Artigo 157 do Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal Brasileiro) trata do crime de roubo. Ele pune a subtração de coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante violência, grave ameaça ou quando a vítima é reduzida à impossibilidade de resistência.

  • Situação: Foragido do Sistema Penitenciário
  • Apelido: Raylander do Andaraí
  • Facção: Comando Vermelho - CV
  • Função: Traficante e Assaltante
  • Atuação: Morro do Andaraí e Tijuca - Zona Norte do Rio
  • Nascimento: 17/08/1992
  • RG: RG: 23.486.350-4
  • Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ

Histórico

Raylander Machado dos Santos, mais conhecido como "Raylander do Andaraí", é um criminoso carioca apontado pelas autoridades como o antigo líder de uma quadrilha especializada em assaltos em série na Zona Norte do Rio de Janeiro.

Ele ganhou notoriedade na crônica policial ao acumular um extenso histórico criminal, sendo condenado pela Justiça fluminense por crimes violentos e associação criminosa.

Histórico e Atuação Criminal

Liderança em Assaltos: Raylander comandava um grupo criminoso responsável por roubos de veículos, pedestres e estabelecimentos comerciais na região da Grande Tijuca, englobando bairros como Vila Isabel e Andaraí. A quadrilha ficou bastante conhecida por aplicar a modalidade de crime "saidinha de banco".Ficha Extensa: Antes de completar 23 anos, ele já acumulava pelo menos 16 anotações criminais na polícia do Rio de Janeiro, com múltiplas identificações feitas diretamente pelas vítimas.

Prisão Relevante: Em março de 2014, policiais civis da 20ª DP (Vila Isabel) efetuaram a sua prisão enquanto ele circulava em um mototáxi em uma das subidas do Morro do Andaraí. Na ocasião, ele já possuía mandados de prisão em aberto.

Condenação na Justiça

Após desdobramentos de suas prisões e processos penais acompanhados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Raylander Machado dos Santos foi formalmente condenado à pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado. A condenação abrangeu crimes previstos no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento, incluindo:

Associação criminosa armada

Resistência qualificada

Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Em março deste ano, a Justiça concedeu a saída temporária na modalidade de Visitação à Família, formulado pela Defesa do apenado, que cumpria pena em regime semiaberto, em uma pena total de 49 anos, faltando ainda a serem cumpridas, depois de sua fuga, mais 38 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto.

O Disque Denúncia, pede que quem tiver informações sobre a localização de foragidos da Justiça, favor entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento:

Central de atendimento/Call Center: (021) - 2253 1177 ou 0300-253-1177
WhatsApp Anonimizado: (021) ? 2253-1177 (técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa)
Aplicativo: Disque Denúncia RJ
Anonimato Garantido

Mandados

Origem
Processo
Expedição
Órgão Judicial: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS - TJRJ
N° do Documento: 0378277-32.2012.8.19.0001.26.0003-09/Espécie de prisão: Recaptura Tipo do Mandado Originário: Mandado de Prisão Motivo: Fuga/Pena restante: 38 ano(s) 9 mês(es) 19 dia(s). Regime Prisional: Semiaberto
20/05/2026