Crimes: 1 - Promoção, Constituição, Financiamento Ou Integração de Organização Criminosa (Art. 2º, Lei 12850/13) Registro de Ocorrência nº 038-09512/2022 de 28/03/2023 - 38ª Delegacia Policial 2 - O Artigo 35 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) criminaliza a associação para o tráfico, que ocorre quando duas ou mais pessoas se unem para praticar os crimes de tráfico ou de colaboração com o tráfico 3 - O Art. 244 do ECA (Lei 8.069/1990) criminaliza a venda ou entrega de fogos de artifício a menores de idade. 4 - O Artigo 121, § 2º, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) trata do homicídio qualificado. Essa modalidade ocorre quando o crime é cometido sob circunstâncias que demonstram maior gravidade, crueldade ou baixeza moral 5 - O Artigo 157 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) tipifica o crime de roubo. Ele ocorre quando alguém subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência, grave ameaça ou após reduzir a vítima à impossibilidade de resistência 6 - O Art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) tipifica o crime de Associação Criminosa (anteriormente conhecido como quadrilha ou bando).
Carlos Augusto Mateus Oliveira, conhecido pelo vulgo de "Caveirinha", é um traficante de drogas atuante no Rio de Janeiro. Ele ganhou notoriedade pública após ser formalmente indiciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por envolvimento em assassinatos, sequestros e desaparecimentos forçados na Zona Norte da capital fluminense.
Área de Atuação e Grupo Criminoso
Localidade: Atua principalmente no Complexo do Quitungo, localizado no bairro de Brás de Pina, na Zona Norte do Rio de Janeiro.
Parceiros: Integra o grupo liderado por Thiago do Nascimento Mendes, conhecido como "Belão", apontado pelas autoridades como o chefe da facção que domina o tráfico local ( foi preso em outubro de 2025 durante uma megaoperação nos Complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte do Rio)
Homicídio e Sequestro: Em abril de 2025, o MPRJ o indiciou junto a outros criminosos pelo assassinato de um morador local chamado Carlos Eduardo. De acordo com a denúncia, os criminosos invadiram a residência da vítima armados com fuzis, amarraram-no e o sequestraram sob a falsa acusação de que ele seria um informante da polícia.
Ameaça e Roubo: Além do homicídio, o grupo de "Caveirinha" foi denunciado por coagir e expulsar a companheira da vítima de sua própria casa, além de roubar os pertences do imóvel.
Desaparecimentos: Ele e seus comparsas são alvos de investigações conduzidas pela Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), que apura uma série de sumiços de moradores e comerciantes na comunidade do Quitungo.
Situação Atual: Estava em Prisão Albergue Domiciliar (PAD), desde maio de 2019. Porém, segundo parecer do TJRJ, O Parquet requereu a regressão de regime, aduzindo que o apenado cometeu falta grave ao descumprir as condições da PAD, uma vez que deixou de comparecer ao PMT e violou o monitoramento eletrônico sem
apresentar justificativas, conforme manifestação ministerial de seq. 111, e com fundamento nos artigos 118, I e 146-C, parágrafo único, I e VI, da LEP, sem ter presentado justificativa idônea.
O Disque Denúncia, pede que quem tiver informações sobre a localização de foragidos da Justiça e pontos de drogas, favor entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento:
Central de atendimento/Call Center: (021) - 2253 1177 ou 0300-253-1177
WhatsApp Anonimizado: (021) ? 2253-1177 (técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa)
Aplicativo: Disque Denúncia RJ
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