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1 - Tráfico de Drogas


Facção:Comando Vermelho - CV

Função: Chefe do Tráfico de Drogas

Atuação: Morro da Providência - Zona Central do Rio de janeiro

Nascimento: 27/03/1969

RG: RG: 82730490 - IFP/DETRAN

Naturalidade: João Pessoa - Paraíba/PB



HISTÓRICO


Evanilson Marques da Silva, conhecido como Dão ou Dão da Providência, é apontado como um dos principais líderes do tráfico de drogas no Morro da Providência, localizado na Gamboa, zona portuária do Rio de Janeiro.

Aqui estão os pontos principais sobre ele, com base em informações recentes:

Liderança: Dão é um dos líderes mais antigos do Comando Vermelho (CV) no estado do Rio de Janeiro, com longo histórico criminal.

Situação Prisional Atual: Em setembro de 2024, Dão ganhou o direito à prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. A decisão foi da Vara de Execuções Penais da Justiça do Rio, justificando-se por seu comportamento considerado "excepcional" no complexo penitenciário de Gericinó.

Trabalho Externo: A justiça permitiu que ele trabalhasse durante o dia em uma padaria no Centro do Rio de Janeiro, com horários estabelecidos (6h30 às 15h30), retornando para casa à noite.

Histórico Criminal: Ele foi preso em 2006 e novamente em 2021. É acusado de envolvimento em diversos crimes, incluindo tráfico de drogas, homicídios, assaltos e ataques contra forças de segurança.

Captura: Antes de sua progressão de regime, ele esteve foragido por 10 anos, sendo preso em outubro de 2021 pela Polícia Civil na casa de uma amante, e foi preso com informações passadas pelo Disque Denúncia (2253-1177).

Situação Atual:

Trata-se de petição apresentada pela defesa do apenado justificando a permanência do apenado, até a
presente data - março de 2026 - , sem a utilização da tornozeleira eletrônica desde a concessão do Trabalho Extra Muro/Prisão Albergue Domiciliar (PAD)por motivos de
saúde e requerendo a progressão para o regime aberto conforme
Manifestação do MP pelo não acolhimento da justificativa conforme seq. 507.1 sob o argumento de que o apenado está em descumprimento das condições do benefício por não utilizar o aparelho apesar das condições de saúde.

Foi concedido o benefício do TEM/PAD ao apenado, na seq. 292.1 e conforme as condições lá estabelecidas para usufruir do benefício teria que, além do exercício regular do trabalho, utilizar o
aparelho de monitoração eletrônica e comparecer ao patronato trimestralmente. Conforme se depreende de 351.1 o apenado nunca compareceu para instalar o aparelho de monitoração, tendo a defesa apresentado como justificativa problemas de saúde que o impediram.

Devido ao não cumprimento das determinações da Vara de Execuções Penais (VEP), a Justiça expediu um mandado de prisão, Artigo: 35
Parágrafo: caput - Pena restante: 14 ano(s) 7 mês(es) 15 dia(s).
Regime Prisional: Semiaberto, sendo ele considerado uma foragido da Justiça.


O Disque Denúncia, pede que quem tiver informações sobre a localização de foragidos da Justiça, favor entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento:

Central de atendimento/Call Center: (021) - 2253 1177 ou 0300-253-1177
WhatsApp Anonimizado: (021) ? 2253-1177 (técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa)
Aplicativo: Disque Denúncia RJ
Anonimato Garantido



MANDADOS


ORIGEM PROCESSO EXPEDIÇÃO
Órgão Judicial: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS - TJRJ N° do Mandado: 5009249-68.2022.8.19.0500.01.0006-01/Espécie de prisão: Decorrente de condenação não transitada em julgado 16/03/2026